Valor venal é o valor que a prefeitura atribui a um imóvel para cobrar imposto. Valor de mercado é o preço pelo qual ele seria vendido à vista, em condições normais de mercado. Em São Paulo há ainda um terceiro, o valor venal de referência, que a Prefeitura usa no ITBI: nas vendas de 2025, ele ficou, na mediana, em 83% do preço declarado.
O que é valor venal?
É a base de cálculo do IPTU (Código Tributário Nacional, art. 33). Cada prefeitura o calcula com uma tabela de valores por região e por tipo de construção, prevista em lei municipal: a planta genérica de valores. Em São Paulo, as regras do cálculo estão na Lei nº 10.235/1986.
O valor venal pode ficar defasado. Entre uma revisão da planta e outra, a prefeitura só pode corrigi-lo pela inflação; aumento acima disso depende de lei aprovada pela Câmara Municipal. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 211 (RE 648.245).
O que é valor venal de referência?
É um valor que a Prefeitura de São Paulo calcula para cada imóvel desde 2005 e usa no ITBI, o imposto da compra. Ela calcula o imposto sobre o maior entre o preço declarado e a referência. Não é o mesmo valor venal do IPTU.
Nas vendas de 2025 a referência ficou abaixo do preço na maioria dos casos, mas acima dele em 28,7%. Quando ficou acima, o imposto foi calculado sobre ela. Os números por faixa de preço, e o que a Justiça diz sobre isso, estão no guia ITBI em São Paulo.
O que é valor de mercado?
Desde 2026 a definição está no Código Tributário Nacional, para o ITBI: valor venal é "o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado" (art. 38, § 1º, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026). A mesma lei diz como estimá-lo: por critérios técnicos, como a análise de preços praticados no mercado imobiliário e a localização, o tipo, o padrão e a área do imóvel.
É o valor que uma avaliação procura: a do banco no financiamento, o laudo de um engenheiro, o parecer de um corretor ou uma estimativa como a do DataM2. As diferenças entre eles estão no guia laudo de avaliação de imóvel.
Qual valor vale em cada caso?
| Para quê | Qual valor | Onde está a regra |
|---|---|---|
| IPTU | Valor venal, pela planta genérica de valores do município | Código Tributário Nacional, art. 33 |
| ITBI, na compra | Valor de mercado. Em São Paulo, a Prefeitura cobra sobre o maior entre o preço declarado e o valor de referência | Código Tributário Nacional, art. 38; STJ, Tema 1113 |
| ITCMD, na herança e na doação | Valor de mercado | Lei Complementar nº 227/2026, art. 152 |
| Negociar a venda | Valor de mercado | — |
O ITCMD é um imposto estadual: cada estado regula como apura o valor. As regras de São Paulo e do Tocantins estão em valor do imóvel no inventário e na doação.
Como saber o valor venal do seu imóvel?
- IPTU: no carnê ou no site da prefeitura, com o número de inscrição do imóvel. Em São Paulo, a certidão de dados cadastrais do imóvel sai pelo site da Secretaria da Fazenda.
- Valor de referência (São Paulo): no site do ITBI da Prefeitura, com o número do IPTU (o SQL) e a data da compra.
E o valor de mercado, onde se consulta?
Não há consulta oficial. Ele é estimado a partir de imóveis parecidos, vendidos ou anunciados perto dele: os caminhos estão em como saber quanto vale um imóvel. O DataM2 faz essa conta na hora, com os anúncios da mesma rua, do bairro e da cidade: avalie um imóvel. Para ver o metro quadrado da região, há o preço por bairro em São Paulo e por quadra em Palmas - TO.
Fontes
- Código Tributário Nacional, arts. 33 e 38, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026.
- Lei Complementar nº 227/2026, art. 152.
- Supremo Tribunal Federal, Tema 211, RE 648.245.
- Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1113, REsp 1.937.821/SP.
- Prefeitura de São Paulo, ITBI: perguntas e respostas e guias de ITBI pagas em 2025. Contas do DataM2.
- Lei municipal nº 10.235/1986, de São Paulo (IPTU).
Quanto vale o seu imóvel?
A avaliação compara o seu imóvel com os mais parecidos da rua e do bairro e mostra o valor estimado, a faixa e os imóveis usados na conta.
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